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Entidades sociais em Balneário Camboriú passam a ter isenção de IPTU

Medida beneficia imóveis de entidades sociais, incentivando a ampliação de serviços à população em Balneário Camboriú.

18/01/2026 às 10h41
Por: Franciele Back
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Balneário Camboriú
Foto: Divulgação/Prefeitura de Balneário Camboriú

Imóveis utilizados por entidades de utilidade pública que atuam na área social em Balneário Camboriú passam a ter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme prevê a Lei nº 5.195/2026, sancionada pela prefeita Juliana Pavan (PSD). A iniciativa busca fortalecer os serviços sociais e incentivar organizações que mantêm parceria com o Poder Público.

O benefício abrange imóveis próprios das entidades, imóveis cedidos em comodato ou locados, desde que o contrato atribua ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. A isenção para imóveis próprios poderá ser concedida por até dez anos, enquanto para imóveis cedidos ou alugados o prazo será de dois anos, condicionado à vigência do contrato e ao uso exclusivo para atividades sociais.

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Para serem beneficiadas, as entidades devem atender a requisitos como manter parceria formalizada com o município há pelo menos quatro anos ou possuir Título de Utilidade Pública Municipal válido. Também será exigida a apresentação de um plano de ampliação de serviços ou projetos sociais, além do uso exclusivo do imóvel para atividades sociais.

A seleção das entidades ocorrerá por meio de edital público bienal, que definirá número de isenções, critérios de análise, documentação necessária e prazos para inscrição e divulgação dos resultados. A Controladoria-Geral do Município será responsável pela fiscalização, e o benefício será extinto automaticamente em caso de descumprimento das condições, interrupção da parceria com o município ou alteração da finalidade do imóvel. Débitos de IPTU de exercícios anteriores não estão incluídos na isenção.

A lei entrou em vigor em 9 de janeiro de 2026, e a expectativa é que as primeiras isenções comecem a valer a partir de 2027.

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