A Prefeitura de Blumenau vai reajustar o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos para R$ 1.141,56. O aumento terá efeito retroativo ao mês de maio e será pago na folha de julho. Em acordo com o sindicato da categoria, o município decidiu antecipar o benefício. A decisão, aprovada pela Câmara de Vereadores nesta semana, se junta ao reajuste completo do INPC que já foi concedido em maio.
Além das medidas de impacto econômico, a Prefeitura também se comprometeu com ações voltadas à valorização institucional e à proteção dos servidores. Entre elas estão a inclusão, no Estatuto dos Servidores, de normas contra o assédio moral, o reconhecimento do Direito à Desconexão e a criação de um protocolo de quebra de vínculo para casos de agressões por usuários do serviço público. Outras pautas em análise incluem a regulamentação das diárias, a apresentação dos resultados do estudo realizado pela FAUEL sobre condições de trabalho e progressão na carreira, entre outras de natureza administrativa.
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O Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb), disse que durante as mesas de negociação da Campanha Salarial 2025, ficou acordado entre o sindicato e o então secretário municipal de Administração, Anderson Rosa, que o pagamento retroativo do auxílio-alimentação seria realizado antes da próxima folha de pagamento.
"De acordo com o princípio de continuidade, confiamos que o acordo permaneceria de pé, já que os compromissos assumidos pelo antigo secretário continuam tendo validade, devendo ser cumpridos pelo seu sucessor. No entanto, nesta sexta-feira (4), a Prefeitura anunciou que o pagamento retroativo será realizado apenas na próxima folha, descumprindo o que foi acordado com o sindicato e frustrando as expectativas dos servidores e servidoras. Diante das grandes mobilizações feitas pela categoria durante a Campanha Salarial, consideramos o recuo do compromisso um desrespeito. Reivindicamos que a Gestão reavalie a decisão e honre com a palavra firmada na mesa de negociação, garantindo o pagamento imediato do valor retroativo".
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