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Prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira

Modalidade permite votar temporariamente fora do domicílio eleitoral; Blumenau está entre as 12 cidades catarinenses onde o serviço estará disponível

19/08/2026 às 13h57
Por: Redação
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Foto: Arquivo/AJ Notícias
Foto: Arquivo/AJ Notícias

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade é destinada aos eleitores que já sabem que estarão fora do domicílio eleitoral nos dias de votação e desejam votar temporariamente em outra cidade do país.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Santa Catarina, a solicitação pode ser feita para 12 cidades: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça e São José.

Quais cargos poderão ser escolhidos

Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

Já o eleitor que estiver fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores inscritos no exterior que solicitarem o voto em trânsito em alguma cidade brasileira.

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Como solicitar o voto em trânsito

Para utilizar a modalidade, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sistema, é necessário acessar a opção de transferência temporária do local de votação e selecionar o voto em trânsito.

O pedido também pode ser realizado presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral. É necessário apresentar documento oficial com foto para fazer a solicitação.

O voto em trânsito não representa uma mudança definitiva do domicílio eleitoral. A alteração do local de votação vale apenas para o turno ou os turnos indicados pelo eleitor no pedido.

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