
O município de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu uma queda em uma via pública. A sentença determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, além de R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
O acidente ocorreu em março de 2022. Conforme o processo, a mulher caiu em um buraco próximo a um parquinho onde havia levado os enteados para brincar. Ela foi atendida em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, posteriormente, encaminhada a um hospital de Joinville.
A mulher sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo e precisou passar por cirurgia para a colocação de placas e parafusos. Na ação, relatou dores, inchaço, limitações de movimento, uso diário de medicamentos e afastamento do trabalho.
Segundo o relato, a via apresentava condições precárias, os postes de iluminação não funcionavam e não havia sinalização no local. O município contestou os pedidos e questionou a comprovação dos danos e da relação entre as condições da via e o acidente.
Durante o processo, uma perícia constatou redução permanente da capacidade funcional do tornozelo esquerdo, além de restrições para atividades que exigem permanecer em pé. Imagens apresentadas na ação mostraram problemas na calçada e na iluminação. Uma testemunha também confirmou que o local não era adequadamente iluminado.
Ao analisar as provas, a 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul reconheceu a responsabilidade do município pela falta de conservação e iluminação da via. A decisão também considerou as dores, a cirurgia, as limitações permanentes e as cicatrizes deixadas no tornozelo.
A mulher trabalhava como operadora de caixa e estava desempregada no momento do acidente. Seis meses depois, retornou à atividade, mas não conseguiu permanecer no trabalho devido às limitações.
A perícia apontou comprometimento funcional de 75% no tornozelo. Com base nisso, a pensão foi fixada em 52,5% do salário mínimo vigente em cada período. O pagamento é devido desde o dia seguinte ao acidente e deverá continuar durante toda a vida da mulher.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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