
Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais após enviar cobranças e dados pessoais de um cliente a uma terceira pessoa. A sentença foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina.
A dívida existia, mas as mensagens eram encaminhadas a um número de telefone que não fazia parte do contrato. Além de propostas para negociação, a destinatária recebeu um boleto emitido em nome do consumidor.
O documento apresentava informações como nome, CPF, endereço residencial e dados da dívida. A mulher que recebeu as comunicações avisou o cliente sobre o envio indevido.
Ao descobrir o problema, o consumidor entrou em contato com a instituição financeira e afirmou que nunca autorizou o envio de cobranças para outro número. Ele também pediu que as comunicações fossem direcionadas apenas ao telefone informado no momento da contratação.
Conforme o processo, os atendentes reconheceram a reclamação, pediram desculpas e disseram que excluiriam os demais números do cadastro. No entanto, novas mensagens foram enviadas à mesma pessoa no dia seguinte.
O consumidor voltou a reclamar, mas os contatos continuaram. A própria destinatária também informou ao banco que não era responsável pela dívida e solicitou a interrupção das mensagens.
Na decisão, a magistrada destacou que o credor tem o direito de cobrar uma dívida, mas deve fazer isso de maneira direta, sigilosa e respeitosa.
Segundo a sentença, o banco compartilhou com uma terceira pessoa informações que deveriam permanecer restritas à relação contratual, expondo dados pessoais e a situação financeira do cliente. A repetição dos envios, mesmo após diversas reclamações, agravou a falha.
Diante das provas apresentadas, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
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