
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (18), a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou na obstrução do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A medida visa proteger corredores logísticos vitais e assegurar o abastecimento de itens essenciais.
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O magistrado fundamentou a decisão no direito constitucional de livre locomoção, ressaltando que, embora o direito à manifestação seja garantido, ele não pode sobrepor-se à economia regional ou impedir a circulação de bens e pessoas. As rodovias BR-101 e BR-470 são os alvos principais da proteção judicial.
Para desestimular interrupções no tráfego, a Justiça estabeleceu multas diárias pesadas:
Empresas ou Sindicatos: R$ 100 mil por dia em caso de apoio ou organização de bloqueios.
Pessoas Físicas: R$ 10 mil por dia para lideranças ou participantes dos atos.
Além das multas judiciais, os motoristas que utilizarem veículos para restringir a circulação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A decisão autoriza a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos de segurança a atuarem de forma imediata para manter o fluxo liberado. Os agentes têm a ordem de identificar todos os participantes dos atos.
Quem se recusar a fornecer documentos ou desobedecer às ordens de liberação da via poderá ser preso em flagrante por crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal.
A medida ocorre em um momento de tensão devido aos rumores de paralisações que geraram filas em postos de combustíveis no Vale do Itajaí nesta manhã.
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