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Justiça nega liminar contra protesto que paralisou temporariamente o transporte coletivo de Blumenau

Segundo Sindicato, decisão reforça o direito constitucional de manifestação dos trabalhadores.

21/12/2025 às 09h25 Atualizada em 21/12/2025 às 11h21
Por: Franciele Back
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Foto: Maurício Cattani/Arquivo pessoal
Foto: Maurício Cattani/Arquivo pessoal

A Justiça do Trabalho negou o pedido de liminar que buscava impedir protestos de trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau, realizados no dia 16 de dezembro e que causaram a paralisação temporária do serviço. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Fabio Moreno Travain Ferreira, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau.

De acordo com o Sindicato dos Empregados do Transporte Coletivo Urbano (Sindetranscol), a ação foi ajuizada pela Blumob, a pedido da Prefeitura de Blumenau, com o objetivo de proibir paralisações e impedir que trabalhadores e o sindicato realizassem manifestações contrárias ao projeto aprovado pela Câmara de Vereadores. A proposta revogou a Lei nº 6.395/2003, que garantia a presença de dois trabalhadores em cada ônibus do transporte coletivo do município.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que não ficaram comprovados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Conforme a decisão, o sindicato demonstrou que não houve interrupção do funcionamento dos terminais durante o protesto.

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No despacho, o juiz afirmou, que "diante da ausência de requisito essencial para concessão da tutela antecipada (probabilidade do direito), impõe-se a rejeição da tutela de urgência. Indefiro".

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