
Uma nova legislação municipal promete mudar a rotina de frequentadores e turistas das praias de Governador Celso Ramos. A medida estabelece uma série de normas voltadas à preservação ambiental e à organização dos espaços públicos litorâneos. Entre as principais medidas, está a proibição da presença de animais domésticos nas praias, com aplicação de multa aos tutores que desrespeitarem a regra.
De acordo com a Prefeitura, a norma tem como objetivo equilibrar o lazer dos visitantes com a proteção das áreas de preservação permanente (APPs) e a manutenção da tranquilidade nas regiões costeiras. Além do veto à circulação de pets, a lei impõe restrições a atividades e estruturas que possam comprometer o meio ambiente ou dificultar o uso coletivo da orla.
Segundo o texto, fica proibida a instalação de barracas, gazebos, equipamentos de camping e publicidade nas faixas de areia e nas áreas de preservação que prejudique o trânsito e a locomoção de pedestres. O mesmo vale para a demarcação de espaços por locadores de cadeiras e guarda-sóis. A legislação também veta o uso de churrasqueiras, fogueiras ou qualquer forma de fogo em locais protegidos, prevendo a remoção imediata das estruturas e multa aos infratores.
Outro ponto importante é a limitação da prática de esportes coletivos, como futebol e vôlei de praia, que não podem ocorrer entre 7h e 18h, período de maior fluxo de banhistas. Essas atividades só poderão ocorrer mediante autorização prévia da Prefeitura, com emissão de alvará específico.
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A lei também reforça as restrições ao estacionamento de motor-homes, trailers e veículos similares em vias públicas, praças, dunas e praias. A permanência desses veículos será permitida apenas em locais licenciados pelo Poder Executivo.
A fiscalização das novas regras caberá à equipe de Obras e Posturas do município, que contará com reforço durante as Operações de Verão 2025/2026. O objetivo, segundo a Prefeitura, é garantir que as praias continuem sendo espaços de convivência harmônica entre moradores, turistas e o meio ambiente.
Para conhecer todas as proibições, valores de multas e detalhes sobre o uso da orla e das áreas de preservação, os interessados podem acessar a Lei Municipal nº 1.955/2025 no site oficial do município.
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