Um terreno que deveria ser usado para a construção de escola, posto de saúde ou outro equipamento público será devolvido à população de Porto Belo, no Litoral Norte. A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e anulou a venda do imóvel, que havia sido leiloado com base em uma lei municipal considerada irregular.
A área, com mais de 2.500 m², estava dentro de um loteamento no bairro Vila Nova e tinha uso obrigatório voltado à coletividade. Mesmo assim, foi vendida pela Prefeitura para arrecadar recursos, o que, conforme o MPSC, fere a legislação federal. Agora, por decisão judicial, o Executivo Municipal tem 60 dias para reintegrar o terreno ao patrimônio público. Se isso não ocorrer no prazo, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 200 mil.
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Venda sem respaldo legal
A investigação do MPSC revelou que a área em questão estava registrada como institucional, ou seja, havia sido destinada ao município pelos loteadores, conforme exigido por lei ao se criar novos loteamentos urbanos. Apesar disso, a Prefeitura aprovou a desafetação do imóvel e o colocou em leilão, sendo o terreno arrematado por um particular por R$ 780 mil.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, responsável pela Ação Civil Pública explica que permitir esse tipo de venda abre um precedente perigoso.
"O Ministério Público não é contra a boa gestão dos recursos públicos, mas isso não pode acontecer às custas da perda de espaços que são essenciais para todos. Nossa atuação busca evitar que bens coletivos sejam desviados de sua função social", enfatizou.
Venda feita sem estudo técnico nem consulta à população
A investigação do MPSC mostrou que a venda da área foi feita apenas com o objetivo de arrecadar dinheiro, sem qualquer estudo técnico ou compensação urbanística. Além disso, a comunidade não foi ouvida, o que desrespeita os princípios da gestão democrática da cidade.
"O Ministério Público entrou na Justiça para proteger o direito da comunidade. Áreas públicas destinadas à coletividade não podem ser tratadas como fonte de arrecadação. Esses espaços são essenciais para a construção de escolas, postos de saúde, centros comunitários. O interesse público deve sempre vir em primeiro lugar", pontuou a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.
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