
A celebração religiosa de Corpus Christi, que ocorre nesta quinta-feira (19), é considerada ponto facultativo em âmbito nacional. Em Santa Catarina, a data também não está incluída no calendário oficial de feriados estaduais, o que transfere a decisão para cada município.
"Em âmbito nacional, Corpus Christi é facultativo, pois é uma data para os católicos, e por se tratar de um Estado Laico, deve haver equidade entre as religiões", explica o Advogado especialista em Direito do Trabalho, Salézio Sthalein.
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Em Blumenau, Corpus Christi é feriado municipal, ou seja, diversos serviços suspendem o atendimento. No entanto, nem todas as atividades serão interrompidas. Algumas empresas privadas podem funcionar normalmente, conforme normas previstas em convenções coletivas ou acordos entre empregadores e empregados.
"A convenção coletiva de trabalho é um acordo feito entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos patrões. Quando a empresa quer reger as relações de trabalho de forma mais específico no ambito interno, quando o acordo é feito de uma empresa com o sindicato, chama-se acordo coletivo de trabalho", detalha Salézio.
As empresas que optam por manter as atividades durante o feriado estão respaldadas pela lei, portanto os empregados devem cumprir as determinações.
"As convenções e os acordos têm o mesmo poder regulamentar e força de lei, como está previsto no artigo 7º, inciso 26 da constituição. Por serem fontes de direitos e deveres, elas devem ser cumpridas pelos empregados", informa.
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