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Ex-diretor do Samae de Blumenau e empresa são condenados por fraude em contratos públicos

A decisão judicial determina o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do prejuízo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

18/06/2025 às 10h00 Atualizada em 18/06/2025 às 15h22
Por: Maurício Cattani
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Foto: Samae/Arquivo
Foto: Samae/Arquivo

O ex-diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Blumenau e uma empresa de terraplanagem da cidade foram condenados por improbidade administrativa por fraudes em contratos públicos.

A decisão judicial determina o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do prejuízo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

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O que aponta o MPSC 

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), responsável pela ação civil pública, o ex-diretor autorizou, no final de 2016, a contratação da empresa com base em atas de registro de preços vencidas. As aquisições ocorreram entre novembro e dezembro daquele ano, mesmo após a expiração da Ata nº 2.220/2015, que venceu em agosto. Na época, já havia uma nova ata vigente, com outra empresa vencedora.

Para o MPSC, a manobra violou os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública. Além da condenação, os bens dos réus foram bloqueados para garantir o ressarcimento do dano e o pagamento da multa.

A empresa que perdeu a contratação também entrou com uma ação contra o Samae, alegando prejuízos. A Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou o pagamento por lucros cessantes.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O que diz o Samae 

A reportagem entrou em contato com o Samae, que se manifestou através de nota. Veja na íntegra. 

"A atual gestão do Samae não tem relação com o processo, e a autarquia não é ré no processo, como é possível ver na sentença do juiz Bernardo Augusto Ern. Logo, não há o que o Samae se manifestar sobre o caso.

Quanto à ação de indenização à empresa considerada prejudicada, o Samae está recorrendo da decisão em primeiro grau".

 

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