
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 547/2024, aprovada em Pomerode, no Vale do Itajaí, que permitia que empresas definissem livremente seus horários de funcionamento e autorizava clubes de tiro a operar sem limites de horário ou distância de áreas residenciais. A lei é considerada inválida desde a sua criação.
A ação foi movida pela própria Prefeitura de Pomerode. O Executivo Municipal argumentou que a norma ultrapassou os limites legais do município e invadiu competências que pertencem ao Estado e à União, ferindo o pacto federativo.
A lei teve origem na Câmara de Vereadores e chegou a ser vetada pelo prefeito. No entanto, o veto acabou sendo derrubado pelos parlamentares, o que levou o município a recorrer à Justiça.
Segundo o relator do caso, a lei municipal invadiu uma competência exclusiva da União, já que o funcionamento dessas entidades envolve o uso de armas de fogo e material bélico. O tema é regulado pelo Estatuto do Desarmamento e por decretos federais, que estabelecem regras claras, inclusive quanto aos horários de funcionamento.
✅ Clique aqui para seguir o canal AJ Notícias no WhatsApp
Para o relator, ao ignorar normas federais e estaduais, a lei de Pomerode acabou extrapolando os limites da atuação municipal. O entendimento do Tribunal acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que o interesse federal deve prevalecer na regulamentação de armas de fogo e atividades relacionadas.
Com isso, o Órgão Especial do TJSC julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, anulando a lei por completo.
Mín. 21° Máx. 37°