
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou pelos crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado, e embriaguez ao volante, o caminhoneiro envolvido no acidente de trânsito que matou três pessoas da mesma família no dia 25 de julho, na BR-470, em Apiúna, no Vale do Itajaí.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, o motorista conduzia o caminhão sob efeito de álcool, com 0,94 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, índice quase três vezes acima do limite legal. Testemunhas relataram que o veículo fazia manobras em zigue-zague e invadiu a contramão em um trecho de baixa visibilidade.
O caminhão bateu de frente com o carro ocupado por seis pessoas da mesma família. Com o impacto, morreram na hora uma adolescente de 12 anos, sua mãe, de 36 anos, e a avó, de 61 anos. Outros três ocupantes, um menino de 6 anos, a irmã gêmea da adolescente, e o pai das crianças, que dirigia o carro, ficaram gravemente feridos.
Na denúncia, o MPSC sustenta que a conduta do motorista foi dolosa, praticada com motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público argumenta ainda que os homicídios tentados só não foram consumados em razão da atuação imediata das equipes de socorro.
Na denúncia, o Ministério Público requer que o motorista seja pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, com a aplicação das penas máximas para homicídio qualificado e tentativa de homicídio, além da condenação por embriaguez ao volante. O MPSC também solicitou indenização mínima de R$ 100 mil por vítima.
Um grave acidente de trânsito envolvendo um carro e um caminhão deixou três pessoas mortas no dia 25 de julho, no km 102 da BR-470, em Apiúna, no bairro Ribeirão Roxo, no Vale do Itajaí. De acordo com os Bombeiros Voluntários, que atenderam a ocorrência, o acidente aconteceu por volta das 5h11.
No carro, um Ford Landau, estavam seis pessoas: três adultos e três crianças. Três das vítimas ficaram presas às ferragens e outras três foram encontradas já sem vida vida, segundo os socorristas.
O caminhão envolvido no acidente era ocupado por duas pessoas. O motorista foi encontrado encarcerado, mas sem ferimentos visíveis, e recusou transporte ao hospital. O passageiro também estava consciente, caminhando pela cena, e não apresentava ferimentos aparentes. Ambos ficaram sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Rio do Sul.
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou que o motorista do caminhão estava embriagado.
De acordo com a PRF, o teste do etilômetro realizado no motorista apontou 0,94 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/L), valor que configura crime de trânsito. O condutor foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil em Blumenau.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera crime conduzir veículo com concentração igual ou superior a 0,34 mg/L. No caso do caminhoneiro, o índice foi quase três vezes maior que o mínimo necessário para caracterizar o crime.
O caminhoneiro foi preso em flagrante logo após o acidente, teve a prisão convertida em preventiva e permanece recolhido no Presídio Regional de Blumenau.
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