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Jovem grávida e rapaz em situação de rua são internados involuntariamente em Blumenau

A internação involuntária é a última medida após se esgotarem todas as demais possibilidades terapêuticas.

10/04/2025 às 15h38 Atualizada em 11/04/2025 às 09h43
Por: Maurício Cattani
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Foto: Giovanni Silva/PMB
Foto: Giovanni Silva/PMB

Blumenau realizou mais duas internações involuntárias nesta semana. Na quarta-feira (9), uma jovem de 22 anos foi internada e na manhã desta quinta-feira (10), um usuário de 20 anos foi encaminhado com apoio dos serviços de Saúde, Assistência Social e Polícia Militar.

A usuária, de 22 anos, começou a ser atendida pela Assistência Social em 2020 e tem 119 atendimentos registrados nos serviços de Abordagem Social, Centro POP e Abrigo Municipal. Ela também já passou por tentativas de tratamento para a dependência química no CapsAD. No momento, a usuária está grávida e buscando zelar pela saúde dela e do bebê, a Câmara Técnica Saúde e a Assistência Social decidiram pela internação involuntária.

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O usuário, de 20 anos, começou a ser atendido pela Assistência Social em 2010 com a família no Cras, passando por outros serviços também. Em 2024 foi registrado o primeiro atendimento no Centro POP com o usuário em situação de rua. Ao todo o jovem possui 52 atendimentos registrados entre acolhimentos, Centro POP e Abordagem Social. Também já passou por quatro acolhimentos em comunidades terapêuticas, mas sem concluir. Além da dependência química, ele possui outras condições de saúde, portanto a Câmara Técnica decidiu pela internação buscando cuidar da saúde.

Internação involuntária

A internação involuntária é a última medida após se esgotarem todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede psicossocial e somente com laudo médico. O objetivo da lei é humanizar o tratamento dessas pessoas com foco na recuperação e na inserção na família, trabalho e comunidade, numa perspectiva de atendimento integrado entre as políticas de saúde e de assistência social.

As internações passam por indicação e avaliação da Câmara Técnica entre Saúde e Assistência Social. Lembrando que de acordo com a lei, a internação involuntária não pode ser em comunidades terapêuticas, mas sim em ambiente hospitalar e por no máximo 90 dias.

Esse tratamento oferece assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários.

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