
Os motoristas de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente não cometem infração de trânsito referente à circulação, parada ou estacionamento. É o que dispõe o artigo 280, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro desde 19 de junho de 2023, quando entrou em vigor a Lei 14.599 que alterou o CTB. Mas, parece que os monitores que atuam pela empresa Bluparking não foram orientados sobre isso porque seguem emitindo TPU (Tarifa Pós-Uso) aos motoristas de ambulância que ocupam as vagas da Área Azul quando em atendimento a pacientes. Até o final deste artigo post você vai saber o posicionamento da empresa e da SMTT por meio de suas assessorias de imprensa.
Muita gente não sabia e até ficava indignada sempre que tomava conhecimento que motoristas de ambulância atuando em socorro e emergências para salvar vidas eram autuados por infração de trânsito diversas. Sim, eram.
Não foram poucos os conhecidos e amigos condutores de veículo de emergência que acumulavam tantas infrações ao ponto de fazerem cursos de reciclagem em algum momento. Isso sem falar nos valores das penalidades de multa que pagavam do próprio bolso.
Mas, desde junho de 2023 não só os motoristas de ambulância, mas os de viaturas policiais, de trânsito, de incêndio e salvamento passaram a ser isentos. Não existe previsão legal de autuação de infração por circulação, parada e estacionamento.
Lembram daquela cena típica fotografada, filmada e divulgada em tom de revolta e denúncia nas redes sociais em que sempre aparecia uma viatura estacionada em cima da calçada? Isso agora também não é mais infração, pois a Lei 14.599/2023 determinou que não existe mais infração de circulação, parada e estacionamento para viaturas. Ainda que não identificados ostensivamente, ou seja, ainda que não haja sirene e giroflex ligados ou a comprovação de serviço de urgência para garantir essas prerrogativas.
Dentre outros casos de motoristas de ambulância que tiveram a TPU (Taxa de Pós Utilização emitida) emitida por monitores da Área Azul está o de um condutor de ambulância que estacionou em atendimento até que o paciente fosse devidamente conduzido. O motivo: estacionar sem o ticket.
Ele entrou em contato pelo número 08006441690 da Rek Parking e inclusive gravou a ligação. A informação era de que os motoristas de ambulância deveriam se dirigir até a SMTT, solicitar autorização especial para estacionar na Área Azul e só assim não seria emitida a TPU por estacionar sem ticket.
Essa é a mensagem que vem escrita no cupom da TPU: “Seu veículo encontra-se estacionado irregularmente conforme a Lei Municipal 9150/2021 estando sujeito às penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito, artigo 181, XVII”.
Primeiro, não existe Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mas sim o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9,503, de 23 de setembro de 1997. Uma correção na descrição cairia bem até porque a mensagem é emitida por um prestador de serviços de trânsito ao município no que se refere ao estacionamento. Conhecer o nome do Código que se quer aplicar faz parte.
A parte da mensagem no texto da TPU que diz que o motorista está sujeito às penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII do CTB pode até valer para os demais motoristas, mas para os de ambulância, de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito não!
A Lei Municipal 9.150/2021 que regulamenta o estacionamento na Área Azul pode até prever que condutor que estacione sem ticket terá a TPU emitida, mas deve respeitar a lei que está acima, que é a federal e que alterou o texto do CTB.
Uma alteração recente na lei municipal concede 15 minutos gratuitos de estacionamento na mesma vaga às motocicletas conduzidas ou utilizadas para o transporte de materiais, produtos e alimentos de prestadores de serviços e/ou profissionais autônomos, legalizados, cadastrados, no período de até 15 minutos. Outros veículos que a legislação assim o preveja também. Mas, ainda não é o caso específico das ambulâncias que têm livre estacionamento conforme o CTB.
Nesse caso, a sugestão é orientar os monitores e supervisores da Área Azul para que identifiquem entre os veículos de que trata o artigo 280, parágrafo 6º do CTB e não emitam a TPU. Não é necessário autorização por escrito da SMTT como orientam as atendentes da Rek Parking pelo telefone 0800, pois trata-se de lei federal.
O contato com a Rek Parking foi feito por esta colunista utilizando o formulário de contato no site oficial da empresa. Por e-mail recebi a seguinte resposta da Assessora de Imprensa da Rek Parking, de nome Fernanda.
“Em Blumenau a Rek Parking é uma empresa prestando serviço para o município e todo o contato com a imprensa é feito pela SMTT. Assim, repassamos a sua mensagem a assessora de comunicação da prefeitura.”
O contato desta colunista com a assessoria de imprensa da SMTT foi feito na quarta-feira, dia 13 de dezembro, mas a resposta não chegou a tempo até a data de publicação semanal da coluna. O espaço segue em aberto para a manifestação da prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) e será devidamente publicado e comentado na próxima coluna.
É fato que a Rek Parking pauta a sua atuação no monitoramento e fiscalização da Área Azul pelo que diz a lei municipal que é de 2021. Só que a lei federal que modificou o CTB e tirou qualquer previsão legal de infração por circulação, parada e estacionamento de ambulâncias dentre outros veículos abrangidos pelo art. 280, § 6º é de junho de 2023 e se sobrepõe à lei municipal. É essa que vale.
Caso um condutor se ambulância tenha recebido uma TPU e não tenha pago ele tem direito a pleitear a anulação da emissão e, se pagou, tem o direito de pleitear receber em dobro o valor pago de acordo com o Código de Defesa do Consumidor porque cabe o entendimento de uma cobrança indevida.
Caso uma ou mais TPU´s não pagas tenha se transformado em infração de trânsito pelo artigo 181, inciso XVII aí fica mais feio ainda porque entrando com defesa prévia e/ou recurso o auto de infração é anulado e arquivado por uma razão bem simples: não há previsão legal de autuação de estacionamento para ambulâncias e viaturas de polícia, trânsito, socorro e emergência de acordo com o artigo 280, parágrafo 6º do CTB.
Na próxima coluna vamos publicar o posicionamento oficial da prefeitura por meio da assessoria de imprensa da SMTT.
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