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Grand Trianon e a insegurança jurídica causada pela decisão da Justiça Federal

Grand Trianon e a insegurança jurídica causada pela decisão da Justiça Federal

03/11/2023 às 22h10 Atualizada em 04/11/2023 às 01h10
Por: Tom
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Foto: Reprodução
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A notícia de que a Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou a demolição do condomínio Grand Trianon, um dos prédios mais altos de Blumenau, com 35 andares, localizado na Avenida Brasil, no bairro Ponta Aguda, pegou muitas pessoas de surpresa, causou polêmica e discordância de opiniões.

Muitas pessoas concordando com a sentença assinada pelo juiz federal Leandro Paulo Cypriani, que afirma que o edifício está construído em área de preservação permanente (APP), com uma distância de menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu e, por isso, seria necessária a demolição do empreendimento.

Já o advogado André Jenichen, procurado pela reportagem do Portal Alexandre José, explicou um outro lado da sentença: a insegurança jurídica que ela pode causar para outras construções da cidade, já que a sentença declara as leis do município inconstitucionais.

O advogado ainda disse que causa surpresa a declaração de inconstitucionalidade das leis municipais, que instituem o Código do Meio Ambiente de Blumenau, e que davam suporte às licenças obtidas. "É de se pensar nos reflexos e impactos dessa decisão em todas as demais obras e/ou projetos em andamento na cidade, cujo licenciamento se deu em observância a uma lei que, agora, em primeira instância, foi declarada inconstitucional. Isso pode, em tese, representar uma enorme insegurança jurídica aos empreendedores locais, por exemplo. Quanto ao caso do Grand Trianon, por ser uma decisão de primeiro grau, é muito provável que as partes envolvidas recorram e obtenham êxito com a reforma dessa decisão. Mas a pergunta que precisa ser respondida é: a segurança jurídica nos projetos/obras presentes e futuros, enquanto perdurar essa discussão - vide o caso do Edifício América que se arrasta a décadas", ressalta.

Entenda o caso

A Justiça Federal, por meio do juiz federal Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou em sentença publicada na última sexta-feira (27), a demolição do edifício Grand Trianon, localizado na Avenida Brasil, número 91, no bairro Ponta Aguda. O Grand Trianon é um dos prédio mais altos de Blumenau, com 35 andares, 28 apartamentos e mais de 122 metros de altura.

A decisão judicial foi tomada pois o edifício está construído em área de preservação permanente (APP), com uma distância de menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu.

Os réus do processo são a construtora Planolar, o Município de Blumenau, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) e o condomínio Grand Trianon. "Com relação à legitimidade passiva, os dois primeiros requeridos ocasionaram dano ambiental mediante a prática de construção irregular em área de preservação permanente. Já a Faema expediu licenças inválidas, porque amparadas em dispositivo legal municipal inconstitucional e em desconformidade com o Código Florestal, o que configura a participação na consecução do dano ambiental levado a cabo pela empresa requerida. E, tocante à municipalidade, porque expediu o alvará de construção com abuso do direito de uso cedido pela União diante da não observância da finalidade específica da cessão, que se destinava à contenção e ao transbordamento do Rio Itajaí-Açú, construção de ciclovia, passeio com barcos, jardins e mirante de contemplação", diz a sentença.

A sentença impõe que os réus façam um estudo sobre a melhor forma realizar a demolição do edifício e entregue este documento ao IBAMA, e, em seguida providenciem a demolição. Os réus ainda devem fazer a recuperação da APP.

Vale destacar que esta é uma decisão de 1º grau, que cabe recurso.

História

A construção do edifício teve início em 2012, mas desde 2010 a Planolar Construtora e Incorporadora já buscava um acordo junto ao Ministério Público Federal (MPF) para autorização da obra. Assim, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado em 2012 e a construção teve início. Um ano após o início dos trabalhos, o TAC foi anulado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, em Brasília.

Entretanto, as obras já estavam acontecendo há cerca de oito meses e, diante disso, o MPF pediu que a obra fosse parada, além da destruição do que já havia sido construído até então. Como isso não ocorreu, em 2014 o Ministério Público Federal chegou a embargar a obra por meio de uma liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou recurso da defesa e derrubou a liminar determinada pela 1ª Vara.

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