
Os pais brasileiros terão mais tempo para acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos. Foi sancionada uma nova lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, além de criar o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento.
A medida foi oficializada com a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e tem como proposta incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com os filhos, promovendo maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.
A ampliação do prazo não será imediata. O aumento será gradual: a licença passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029. O direito vale em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou ao salário.
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Outra mudança importante é a ampliação do alcance do benefício. Além dos trabalhadores com carteira assinada, a nova legislação inclui microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, garantindo acesso tanto à licença quanto ao novo auxílio financeiro.
O texto também reforça a proteção ao trabalhador, prevendo estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término. Há ainda a possibilidade de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê, ou quando o pai assume integralmente os cuidados.
A lei também contempla pais adotantes e responsáveis legais em diferentes configurações familiares, incluindo casos de ausência materna ou falecimento de um dos genitores. Para crianças com deficiência, o período de afastamento poderá ser ampliado.
No campo previdenciário, o salário-paternidade passa a integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pagamento poderá ser feito pelo INSS ou pela empresa, com compensação, seguindo modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor varia conforme o tipo de trabalhador, podendo ser integral, baseado na contribuição ou equivalente ao salário mínimo.
A medida tem origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional e representa um avanço na legislação trabalhista, ao reconhecer a importância da presença paterna e do compartilhamento de responsabilidades no cuidado com os filhos.
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