
O prazo para abertura de protocolo de pedido de isenção do IPTU para o ano de 2024 já está aberto e deve ser feito até dia 31 de outubro de forma gratuita, em Rio do Sul, no Alto Vale. Aposentados, pensionistas e assalariados, além de proprietários de imóveis urbanos com características e destinação rural podem fazer o pedido tanto pelo site da prefeitura, ou ainda presencialmente na Secretaria de Administração e Fazenda, no prédio Central do município.
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Entidades filantrópicas, associações desportivas ou culturais, clubes sociais e ou de campo, sindicatos patronais, hospitais e casas de saúde também podem solicitar a isenção. Entretanto, sugere-se que estes tenham o protocolo feito pelo site do município. Para todos os casos, o prazo para pedido de abertura está aberto desde janeiro e vai até 31 de outubro, mas é importante que o contribuinte não deixe para os últimos dias. Passado o prazo, o contribuinte ainda pode fazer a solicitação, mas terá que pagar uma taxa.
Tem direito a isenção, aposentados e pensionistas, assalariados e Microempreendedores Individuais (MEIs) que não tenham renda familiar superior a três salários-mínimos. Entidades filantrópicas, associações desportivas ou culturais, clubes sociais e ou de campo, sindicatos patronais, hospitais e casas de saúde também podem solicitar a isenção.
Também fazem parte da lista os imóveis urbanos com características e destinação rural e imóveis pertencentes a ex-combatentes, ou suas viúvas.
A solicitação é analisada por uma comissão e inclusive há visita no local para atestar a veracidade das informações. O resultado da análise é divulgado em dezembro e a solicitação não é garantia da isenção. Caso o contribuinte seja beneficiado, pagará apenas a taxa de coleta de lixo que é emitida junto aos carnês do IPTU do próximo ano.
Aposentados ou Pensionistas
Assalariados
Entidades Filantrópicas, Associações/Agremiações Desportivas ou Culturais, Clubes Sociais e ou de Campo, Sindicatos Patronais, Hospitais e Casas de Saúde
Imóveis pertencentes aos ex-combatentes
Imóveis pertencentes a Microempreendedor Individual – MEI
Imóveis Urbanos com Características e Destinação Rural, quando
I - Cadastrados junto ao Incra deverão apresentar:
II - Não cadastrados junto ao Incra, somente poderão ser isentos após vistoria 'in loco' ocasião em que os técnicos da Diretoria Executiva de Agricultura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, verificarão se há exploração agrícola, pecuária, extrativa ou vegetal mínima, em pelo menos 60% da propriedade, e desenvolvidas pela mão de obra familiar, para tanto deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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