
Quem teve o exame toxicológico vencido antes de 12 de abril quando entrou em vigor a Lei 14.071, precisa regularizar a situação perante o Detran? Se for flagrado dirigindo vai ser autuado e receber a multa de quase R$ 1,5 mil? Quais os prazos dados pelo Contran para regularizar? Essas são algumas das principais dúvidas dos condutores com menos de 70 anos habilitados nas categorias C, D e E, mas a coluna vai esclarecer.
Existem dois tipos de exame toxicológico para quem é habilitado nas categorias C, D e E: o periódico e o intermediário. O exame toxicológico periódico é aquele que todo motorista habilitado nestas categorias deve fazer ao final de cada período de renovação da validade da CNH. Independente de dirigir caminhão (categoria C), ônibus (categoria D) ou carreta (categoria E) e ainda que dirija só carro de passeio (categoria B), o motorista é obrigado a fazer o toxicológico.
Já o toxicológico intermediário é aquele que o motorista com menos de 70 anos habilitado nas categorias C, D e E deve fazer a cada 2 anos e meio caso dirija veículos destas categorias. Motoristas que tem este tipo de habilitação mas só dirigem veículo de passeio (categoria B) devem provar que não dirigem caminhão, ônibus ou carreta. Um dos meio de prova é não ter as siglas EAR na sua CNH, mas se dirige veículos de aplicativos, por exemplo, que apesar de categoria B precisa de EAR, basta juntar documentos que provem essa condição.
Caso seja flagrado numa fiscalização com o toxicológico intermediário atrasado dirigindo veículos de categoria A ou B ele não será autuado, pois o artigo 165-B do CTB se refere a dirigir veículos das categorias C, D e E. Já do exame toxicológico periódico ao final de cada período de validade da CNH o motorista não escapa e tem duas alternativas: ou faz o toxicológico obrigatório ou rebaixa a carteira para categoria B.
O exame toxicológico para condutores habilitados nas categorias C, D e E é uma obrigatoriedade desde 2015. A lei até previa que o exame periódico deveria ser feito a cada 2 anos e meio, mas não estipulava uma punição para o motorista que não fizesse. Com a entrada em vigor da Lei 14.071, passou a ter uma previsão legal de autuação por infração gravíssima x5 e multa de R$ 1.467,35 para quem for flagrado com menos de 70 anos dirigindo veículos das categorias C, D e E com o toxicológico vencido.
A Lei 14.071 entrou em vigor desde 12 de abril de 2021 e considerou o caso dos motoristas com exame toxicológico vencido antes de sua entrada em vigor. Inicialmente, para esses casos, o Contran concedeu prazo de 30 dias, mas a ficha caiu que seria uma correria danada e nenhum dos envolvidos daria conta. Daí o presidente do Contran publicou a Deliberação 222, que dentro do prazo de 90 dias se tornará resolução - mas, apesar disso, já teve validade imediata desde a sua publicação.
Dessa forma, os motoristas com menos de 70 anos e toxicológico atrasado observarão as datas de validade da sua CNH para proceder a regularização de acordo com um escalonamento. A tabela a seguir foi extraída da Deliberação 222 e vai orientar os motoristas com exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021.
| VALIDADE DA CNH | PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME | INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO |
| Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
| Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
| Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
| Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
| Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
| Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
| Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
| A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022* | 1º de janeiro de 2022 |
Lembrando que os atendimentos presenciais no Detran precisam ser agendado pelo portal do Detran SC ou pelo aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina.

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.
Mín. 21° Máx. 34°