
Está disponível na Celesc a opção de pagamento parcelado das faturas de energia elétrica em atraso, por meio de cartão de crédito. A medida promete trazer mais conforto aos consumidores, pois dá agilidade ao atendimento presencial, já que a negociação pode ser feita em aproximadamente 80 lojas de atendimento e unidades da concessionária, em todas as regiões do estado.
Confira neste link as lojas de atendimento que disponibilizam o parcelamento via cartão de crédito. "Antes desse recurso, o cliente somente poderia negociar o parcelamento da fatura mediante uma entrada de 33% do valor do débito e efetuar o pagamento em casas lotéricas ou agências bancárias", explica o gerente do departamento econômico-financeiro, Fernando Yamakawa.
O parcelamento via cartão de crédito está autorizado apenas para as faturas de energia elétrica inadimplentes (com pagamentos em atraso), por CPF do solicitante ou unidade consumidora (UC), que deverá estar ativa (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento, não podendo estar, atualmente, sem vínculo com a Celesc). Ou seja, aos clientes com as contas em dia não será permitido parcelar a fatura.
Consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, como grupo industrial, comercial, serviços e outras atividades) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, como grupos residenciais, rurais, serviço público, iluminação pública) podem aderir a essa modalidade de pagamento, com parcelas de 5 a 12 vezes, sem entrada, para débitos entre R$ 450 e R$ 10 mil.
A iniciativa permite que o cliente faça a negociação e o pagamento sem que haja necessidade de uma entrada de 33% do valor da fatura em aberto, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa, quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito.
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