
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) reconheceu indícios de que servidores do cargo de guarda e agente de trânsito de Blumenau estão sendo utilizados em atividades típicas de Guarda Municipal, como segurança escolar, vigilância, controle de acesso e atuação em terminais urbanos. Em decisão do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o Tribunal intimou a Prefeitura a prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias.
A denúncia que originou o processo aponta que os servidores da carreira de trânsito, concursados para funções de fiscalização e segurança viária, estariam exercendo na prática atribuições de Guarda Municipal, para as quais não foram nomeados. Segundo a denúncia, isso configuraria desvio funcional, pagamento irregular de horas extras e vantagens, e burla à regra constitucional do concurso público.
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Próximos passos e exigências
O TCE reconheceu a plausibilidade dos indícios, destacando que a distinção entre as carreiras não é meramente terminológica, mas tem impacto direto na regra constitucional do concurso público. O Tribunal, porém, optou por não adotar de imediato a medida cautelar de suspensão das atividades, entendendo que ainda são necessários mais elementos para delimitar com precisão a extensão do problema.
A Prefeitura de Blumenau tem 30 dias para encaminhar ao TCE documentos e esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas pelos agentes nas escolas, CEIs e terminais urbanos, as ordens de serviço que instituíram a escala "Extra Escolas", os pagamentos de horas extras e gratificações, e eventuais entregas de armamento a esses servidores. O não atendimento injustificado à intimação poderá resultar na aplicação de sanções.
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