
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece regras para a instalação de farmácias e drogarias em supermercados. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Segundo o texto aprovado, a farmácia poderá funcionar dentro da área de vendas do supermercado, desde que em espaço físico delimitado, separado e exclusivo para atividades farmacêuticas. O estabelecimento pode operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou em parceria com farmácia licenciada, mas deve cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas previstas para farmácias convencionais.
Entre os requisitos estão: estrutura adequada, consultórios farmacêuticos, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade de medicamentos e presença obrigatória de farmacêuticos durante todo o horário de funcionamento.
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O relator do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil, destacou que a medida facilita o acesso a medicamentos em cidades pequenas e regiões remotas.
Para medicamentos de controle especial, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento ou em embalagem lacrada e identificável, garantindo segurança no transporte e na dispensação. O texto também proíbe a venda de remédios em áreas abertas do supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
O projeto ainda permite que farmácias instaladas em supermercados usem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitem integralmente a regulamentação sanitária.
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