
Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em Santa Catarina. A proposta foi votada em plenário na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e formaliza uma prática já executada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De autoria do deputado Mário Motta (PSD), o texto estabelece critérios e requisitos para que pessoas interessadas possam atuar como padrinhos e madrinhas de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por situações de violência ou por decisão judicial e que atualmente vivem em instituições de acolhimento. A proposta regulamenta a possibilidade de convivência em finais de semana e datas especiais, garantindo que o processo ocorra com acompanhamento e dentro de parâmetros definidos em lei.
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Para participar do programa, os interessados deverão procurar a Vara da Infância e da Juventude, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil responsáveis pela execução da iniciativa, manifestando formalmente sua disponibilidade. Entre os requisitos estão ter mais de 18 anos, respeitar a diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado, não estar inscrito nos cadastros de adoção, não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar, não possuir antecedentes criminais por crime doloso e residir nas proximidades da entidade responsável pelo programa.
O apadrinhamento afetivo tem como finalidade ampliar a convivência social e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, oferecendo atenção individualizada, orientação e apoio. A medida busca proporcionar novas referências de afeto e cuidado, contribuindo para o desenvolvimento físico, psicológico, social e cognitivo, além de reduzir o tempo de permanência em instituições e facilitar a reintegração familiar ou a inserção em família substituta.
Agora, o projeto aguarda sanção do governador.
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