
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou a motorista responsável pelo acidente que matou a empresária Aline Dalmolin, de 41 anos, em Balneário Camboriú. O caso, ocorrido na madrugada de 15 de dezembro de 2025, na Avenida Normando Tedesco, na Barra Sul, passou a ser tratado oficialmente como crime, e não mais como um simples acidente de trânsito.
A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca contra a condutora, de 58 anos, que dirigia um Porsche Macan sob forte influência de álcool. O teste do bafômetro apontou 0,97 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice muito superior ao permitido por lei. Segundo o MPSC, mesmo nesse estado, a motorista trafegava em velocidade acima do permitido na via.
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De acordo com a investigação, ao passar por uma faixa elevada, a condutora perdeu o controle do veículo, que capotou e bateu contra postes e um muro, percorrendo aproximadamente 73 metros até a parada final. Aline ficou presa às ferragens, sofreu politraumatismo, traumatismo craniano e teve um braço amputado pela violência do impacto. Ela chegou a ser retirada do veículo e sofreu uma parada cardíaca a caminho do hospital, chegou a ser reanimada, mas não resistiu aos ferimentos.
Os laudos periciais descartaram falha mecânica e concluíram que o acidente foi causado pelo desrespeito às normas de trânsito, associado ao consumo de bebida alcoólica. A batida também provocou queda de energia elétrica na região, e o veículo ficou totalmente destruído.
Ainda conforme apurado, após o acidente, a motorista abandonou o local numa tentativa de fugir da responsabilidade penal e civil. Testemunhas relataram que ela caminhou até a margem do Rio Camboriú, onde foi localizada posteriormente pela Polícia Militar, desorientada e escondida em uma área de mangue.
Na denúncia, o Ministério Público atribui à acusada os crimes de embriaguez ao volante, fuga do local do acidente e homicídio doloso na forma de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte. O MPSC solicitou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri e pediu a fixação de um valor mínimo de indenização de R$ 100 mil à família da vítima.
O caso segue em tramitação na Justiça.
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