
Após a aprovação de um projeto de lei que torna obrigatório o cardápio impresso em bares, restaurantes e lanchonetes, o Procon de Navegantes iniciou neste mês de fevereiro uma ação de orientação junto ao comércio local.
A nova legislação mantém a possibilidade de utilização de cardápios digitais por meio de QR Code, mas estabelece que essa opção não pode ser exclusiva. Com isso, os clientes passam a ter o direito de solicitar a versão física do cardápio sempre que desejarem, ampliando a inclusão de pessoas sem acesso à internet ou que preferem o formato tradicional.
Os estabelecimentos do município terão 90 dias para se adequar às novas exigências. Após esse prazo, o Procon Municipal poderá realizar fiscalizações, principalmente a partir de denúncias da população. O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades e multas que variam de acordo com a gravidade da infração e o porte econômico do fornecedor, podendo chegar a 3 milhões de UFIRs, conforme o Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
✅ Clique aqui para seguir o canal AJ Notícias no WhatsApp
Se, após o período de adaptação, algum estabelecimento se negar a fornecer o cardápio físico, o consumidor pode acionar o Procon de Navegantes pelo e-mail procon@navegantes.sc.gov.br, pelo telefone (47) 3342-9500 ou pelo WhatsApp (47) 99290-1398.
O atendimento presencial é realizado na sede do órgão, na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, nº 498, no Centro, em frente à Praça dos Emancipadores.
Mín. 22° Máx. 29°