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MPSC fiscaliza revisão de contrato de esgotamento sanitário em Blumenau e exige transparência

Acompanhamento do MPSC busca proteger o interesse público e informar os usuários sobre mudanças na cobrança.

19/12/2025 às 18h40
Por: Franciele Back
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Foto: Marcos Fernandes/ AJ Notícias
Foto: Marcos Fernandes/ AJ Notícias

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) intensificou a fiscalização sobre a prorrogação do contrato de concessão do serviço público de esgotamento sanitário em Blumenau, firmado entre o Samae e a concessionária BRK Ambiental. Como resultado da atuação, o 5º termo aditivo ao contrato foi revogado, e foi emitida recomendação administrativa para assegurar que futuros reajustes tarifários respeitem a legislação e sejam amplamente divulgados à população.

O acompanhamento teve início após denúncia anônima questionar a validade do aditivo firmado em março de 2025, que previa a extensão da concessão por mais 10 anos e autorizava uma revisão tarifária extraordinária de 10,72%. Em resposta, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau instaurou Inquérito Civil para verificar a regularidade do procedimento.

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Durante a investigação, o MPSC solicitou informações ao Samae, à Prefeitura, à Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR) e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina. A análise avaliou a legalidade da prorrogação, a inclusão de novos serviços no contrato, como sistemas individuais de tratamento de esgoto, e a forma como foi feita a divulgação da revisão tarifária.

Após auditoria independente contratada pelo Samae, o município revogou o 5º termo aditivo por decreto. O relatório técnico identificou que investimentos anteriormente considerados realizados não atendiam aos padrões contratuais, conferindo vantagem econômico-financeira indevida à concessionária. Com base nessas constatações, foi determinada a abertura de uma nova Revisão Tarifária Extraordinária.

O MPSC orienta que, no novo processo de revisão tarifária ou eventual formalização de aditivo, sejam rigorosamente observadas a Lei nº 11.445/2007, o decreto regulamentador e as cláusulas do contrato de concessão. Entre as recomendações está a necessidade de ampla publicidade das revisões tarifárias, com antecedência mínima de 30 dias, garantindo que os usuários tenham acesso claro e detalhado às informações sobre os valores cobrados.

"A atuação do Ministério Público busca assegurar que decisões que impactam diretamente a população sejam tomadas com base na legalidade, na transparência e em informações técnicas consistentes. A publicidade dos atos administrativos é um direito do cidadão e um dever do Poder Público", afirmou o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.

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