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Gaspar sanciona lei que libera retirada de medicamentos pelo SUS com receita particular; entenda

Lei prevê prazo de adaptação de 180 dias; retirada poderá ser feita em 17 unidades e na Policlínica.

04/12/2025 às 10h48 Atualizada em 04/12/2025 às 14h28
Por: Gabriel Menezes
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Gaspar
Foto: Divulgação/Prefeitura de Gaspar

Os pacientes de Gaspar, no Vale do Itajaí, atendidos por médicos particulares ou de planos de saúde poderão retirar medicamentos nas unidades públicas do município. A nova lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi sancionada nesta quarta-feira (3).

A lei prevê prazo de 180 dias para que o município se adapte ao novo formato de atendimento. No entanto, a prefeitura informou que, a partir de 1º de janeiro, os medicamentos já disponíveis em estoque serão distribuídos com as novas regras

Antes da mudança, a retirada de medicamentos na rede pública era permitida apenas para quem realizava consulta com profissionais do SUS.

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Emissão da receita e retirada de medicamentos

As receitas poderão ser emitidas por médicos particulares ou de planos de saúde, inclusive de outras cidades. Elas devem conter identificação e CRM do profissional, assinatura, identificação do paciente e a data de emissão, além do nome do medicamento.

Com a nova regra, o paciente não precisará agendar uma nova consulta apenas para obter a prescrição. Pelas regras da lei, o paciente deve residir em Gaspar e apresentar a carteira do SUS cadastrada em uma das Unidades Básicas de Saúde.

A retirada dos medicamentos poderá ser feita em qualquer uma das 17 unidades do município e na Policlínica Dr. Valmor Beduschi.

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