
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos crimes de perseguição, conhecido como “stalking”, e divulgação de cena íntima sem consentimento, cometidos no Sul do Estado.
Segundo o tribunal, a mulher foi condenada a um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos. Além disso, ela deverá indenizar as vítimas em R$ 25 mil, R$ 15 mil para o ex-companheiro e R$ 10 mil para a ex-esposa dele.
Segundo o processo, após o fim de um relacionamento extraconjugal, a mulher passou a perseguir o homem e sua esposa com mensagens e ligações ameaçadoras. As comunicações incluíam cobranças de atenção, ofensas em redes sociais e o compartilhamento de uma imagem íntima do ex-companheiro. Em algumas ocasiões, a acusada também foi vista circulando nas proximidades da casa das vítimas.
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O colegiado rejeitou os argumentos da defesa de falta de provas e de cerceamento de defesa, além do pedido para que o crime fosse desclassificado como perturbação da tranquilidade, figura que foi revogada pela Lei nº 14.132/2021, a mesma que incluiu o crime de perseguição no Código Penal.
“O crime de perseguição não se limita à presença física ou à restrição de locomoção. O envio insistente de mensagens e ligações com conteúdo ameaçador configura, por si só, a prática do delito”, destacou a relatora da decisão.
O recurso da defesa foi acolhido parcialmente apenas para reduzir o valor da indenização. O julgamento foi unânime e o processo transitou em julgado em outubro de 2025.
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