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Vereadora de Indaial tem retorno antecipado da licença-maternidade negado pela Câmara

Parlamentar contesta decisão da Mesa Diretora e alega ter sido silenciada durante a gestação; parecer jurídico aponta ausência de respaldo legal para retorno antes do prazo.

07/11/2025 às 18h11 Atualizada em 08/11/2025 às 12h35
Por: Franciele Back
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A vereadora Fernanda Santos (PL), de Indaial, no Vale do Itajaí, usou as redes sociais para criticar a decisão da Mesa Diretora da Câmara que negou seu pedido de retorno antecipado da licença-maternidade. No vídeo publicado, Fernanda diz ter sido "desrespeitada durante a gestação e agora silenciada" pelo comando do Legislativo.

Segundo a parlamentar, o pedido para voltar às atividades foi protocolado em 3 de novembro, acompanhado de atestado médico que autorizava o retorno. Ela sustenta que o presidente da Câmara, Valentim Blasius (PSD), poderia ter convocado a mesa diretora para deliberar sobre o caso, mas optou por negar o pedido de forma unilateral.

"Estão me silenciando e rasgando a Constituição Federal. Bastava o presidente convocar a mesa para deliberar, mas preferiram me desrespeitar mais uma vez", afirma.

Fernanda também relatou que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão e que soube da negativa apenas quando o parecer jurídico foi lido durante a sessão ordinária de 6 de novembro.

"Eu sou a maior interessada, mas não fui notificada. Descobri porque colegas me avisaram que o presidente estava lendo o parecer ao vivo", disse.

Base legal e parecer do IBAM

De acordo com a Câmara de Vereadores, o pedido de retorno foi analisado pela consultoria jurídica da Câmara e submetido ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), que emitiu o parecer 2970/2025. O documento reconhece que a licença-maternidade é um direito fundamental das agentes políticas, mas conclui que, no caso de Indaial, não há respaldo legal para o retorno antes do prazo total de 120 dias.

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O parecer cita o artigo 42, §1º, da Lei Orgânica Municipal e o artigo 94, §1º, do Regimento Interno, que determinam de forma expressa que “o vereador não poderá reassumir antes de esgotado o prazo de sua licença”.

Ainda conforme o IBAM, uma eventual liberação antecipada poderia gerar riscos jurídicos e até nulidade de votações em que a vereadora participasse, além de possível responsabilização institucional da Mesa Diretora.

Em ofício assinado pela Mesa Diretora, o Legislativo reiterou a impossibilidade do retorno e afirmou que qualquer mudança na regra dependeria de alteração da Lei Orgânica e do Regimento Interno. O documento também menciona que a decisão foi tomada "com fundamento no princípio da legalidade" e para evitar futuros questionamentos judiciais.

"Não há amparo legal para deferimento do pedido no momento, devendo ser mantido o período integral da licença-maternidade até seu término regular", diz o ofício datado de 6 de novembro.

A Câmara, porém, reconheceu o direito da vereadora de dispor voluntariamente do mandato, caso deseje renunciar ao afastamento, e admitiu a possibilidade de discutir uma mudança nas normas municipais para regulamentar futuras situações semelhantes.

Vereadora de licença

O filho da vereadora nasceu em 28 de agosto, e a licença-maternidade foi solicitada no dia 29 do mesmo mês. Fernanda afirmou que decidiu se afastar após o filho ser internado na UTI, mas que, com a melhora do quadro, desejava retornar às atividades.

"Hoje tenho um trabalho que me permite levar meu filho, diferente de muitas mães que não conseguem ter essa liberdade. Se eu fico em casa, dizem que sou malandra. Se quero trabalhar, acham ruim. É frustrante, mas eu não vou me calar", declarou.

O advogado Roberto Procópio de Souza avalia que a vereadora tem direito de solicitar o retorno antecipado, desde que haja laudo médico comprovando que tanto ela quanto o bebê estão em condições adequadas.

"O direito à licença-maternidade está previsto no artigo 7º, inciso 18, da Constituição Federal, e garante o prazo de 120 dias. No entanto, entendo que a parlamentar pode abrir mão desse período se se sentir apta a retomar o trabalho, sem prejuízo à sua saúde ou à da criança", explicou.

O jurista lembrou que "a deputada federal Júlia Zanatta (PL), de Santa Catarina, continuou exercendo o mandato mesmo com o bebê de colo", e defendeu que Fernanda Santos "poderia sim solicitar o fim da licença e reassumir o cargo". Segundo ele, caso a Mesa Diretora mantenha a negativa, a vereadora poderia recorrer ao Judiciário, com pedido de liminar para que a Câmara seja obrigada a promover sua recondução ao mandato.

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