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Rio do Sul define novas regras para eleição de diretores nas escolas municipais

Novo decreto define critérios técnicos, amplia participação da comunidade escolar e prevê eleição ainda este ano.

16/10/2025 às 16h18 Atualizada em 17/10/2025 às 09h44
Por: Franciele Back
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Foto: Divulgação
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A escolha de diretores e diretores adjuntos nas escolas da rede municipal de Rio do Sul, no Alto Vale, passará a seguir um novo modelo. A mudança foi oficializada nesta quarta-feira (15) com a publicação de um decreto municipal que regulamenta o processo eleitoral. A eleição já deve ocorrer ainda este ano, com votação prevista para dezembro.

O novo decreto estabelece critérios técnicos e participação direta da comunidade escolar, combinando mérito profissional com voto direto. O processo será coordenado por uma comissão especial e ocorrerá sempre no primeiro ano do mandato municipal.

De acordo com a Prefeitura, estão aptos a concorrer professores ou pedagogos efetivos da rede, com pelo menos três anos de atuação, sem penalidades disciplinares e com especialização em Gestão Escolar (concluída ou em andamento). A quantidade de cargos disponíveis por escola varia conforme o número de alunos matriculados.

  • Até 300 alunos: apenas um diretor

  • Acima de 500 alunos e creches com mais de 300: diretor e diretor adjunto

  • Mais de 500 alunos e atendimento integral: diretor e dois adjuntos

A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral com 11 membros, e cada escola contará com sua própria subcomissão, com representantes de professores, demais servidores, APPs e alunos. A campanha terá prazo mínimo e poderá incluir reuniões e distribuição de materiais impressos ou digitais.

Quem pode votar

  • Professores e servidores (efetivos e ACTs) da unidade

  • Alunos do 6º ao 9º ano

  • Responsáveis por alunos dos CEIs e anos iniciais

  • Servidores em férias ou licença (exceto licença sem vencimento)

  • Profissionais da Secretaria de Educação

Quem não vota:

  • Terceirizados

  • Quem estiver em licença sem vencimento

A votação será presencial, com uso de cédulas e urnas, e deve ocorrer em um dia útil, das 9h às 19h.

O candidato mais votado será nomeado e tomará posse em 2 de janeiro do ano seguinte à eleição. O mandato será de quatro anos, com direito a apenas uma recondução na mesma escola.

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Funções do diretor

Entre as responsabilidades do diretor estão a gestão pedagógica, administrativa e financeira, o cumprimento do Plano de Gestão, o acompanhamento de indicadores de aprendizagem e a prestação de contas. Ao fim do mandato, o gestor deverá entregar um relatório completo à Secretaria de Educação (SEDUC), com o PPP atualizado, inventário patrimonial e demais documentos.

O cronograma detalhado da eleição será divulgado nos próximos dias.

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