
Um tatuador do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após tatuar um adolescente de 16 anos no pescoço sem a autorização dos responsáveis. A sentença foi divulgada pelo Poder Judiciário na última quinta-feira (11) e cabe recurso.
O juiz responsável pelo caso considerou que a tatuagem configurou deformidade permanente. A defesa do tatuador contestou a condenação, alegando falta de provas e que o adolescente procurou o estúdio por vontade própria.
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Na decisão, o magistrado ressaltou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para consentir alterações permanentes no corpo:
“A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento, donde se faz absolutamente ineficaz sua manifestação”.
A condenação foi baseada em laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do réu. Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, que foi substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade.
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