A Câmara de Vereadores de Gaspar aprovou nesta terça-feira (9), o projeto de lei que estabelece regras para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual autopropelidos no município. O objetivo da legislação é garantir segurança no trânsito, organizar a circulação desses veículos e proteger os pedestres.
Entre os principais pontos da nova lei está a proibição da circulação de bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes nas pistas de rolamento com velocidade máxima superior a 40 km/h, bem como em calçadas, passeios compartilhados, calçadões e faixas de pedestres. Quando houver necessidade de cruzar esses espaços, o condutor deverá descer do veículo e empurrá-lo como pedestre.
Além disso, a lei também veda a parada e o estacionamento desses veículos nas áreas de circulação de pedestres e sobre ciclovias e ciclofaixas, salvo em locais especificamente destinados ao estacionamento de bicicletas, motocicletas ou motonetas.
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A norma prevê exceções para equipamentos utilizados por pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, o limite de velocidade em áreas de pedestres é de 6 km/h.
As infrações às novas regras serão punidas com base nas sanções previstas no artigo 19 da Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Agentes Municipais de Trânsito e da Polícia Militar, que poderão aplicar medidas como retenção e remoção dos veículos em situação irregular.
O processo administrativo para apuração de infrações será conduzido conforme os artigos 280 a 290 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e os recursos arrecadados com multas e penalidades pecuniárias serão destinados ao Convênio de Trânsito Municipal, conforme previsto no artigo 320 do CTB.
A Superintendência de Trânsito de Gaspar também será responsável por promover campanhas educativas e de orientação social sobre o uso correto desses equipamentos. A proposta segue agora para sanção do prefeito.
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