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Câmara de Blumenau aprova projeto que autoriza leilão de dez imóveis públicos

Projeto do Executivo foi aprovado em segunda votação por 10 votos a 3 e ainda precisa passar pela redação final antes de seguir para sanção.

17/09/2026 às 16h53 Atualizada em 17/09/2026 às 17h06
Por: Redação
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Foto: Rogério Pires/Câmara de Vereadores de Blumenau
Foto: Rogério Pires/Câmara de Vereadores de Blumenau

A Câmara de Blumenau aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (17), o projeto que autoriza o município a leiloar dez imóveis públicos considerados atualmente sem utilização para finalidades institucionais, segundo a administração municipal.

O Projeto de Lei 9563/2026, de autoria do Poder Executivo, prevê a alienação dos imóveis por meio de leilão público. Conforme a Prefeitura, a medida busca reduzir custos de manutenção e melhorar a gestão do patrimônio público.

A estimativa apresentada pelo Executivo é de que os leilões possam gerar mais de R$ 8,64 milhões em arrecadação. Os recursos poderão ser destinados a projetos futuros de interesse do município, especialmente relacionados à ampliação e ao aprimoramento dos serviços públicos.

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Projeto recebeu críticas durante discussão

Durante a discussão da proposta, vereadores contrários ao projeto questionaram a venda de patrimônio público e defenderam que algumas das áreas poderiam ser utilizadas futuramente para construção de creches, unidades de saúde ou espaços de lazer.

Também foi levantada a questão de o município manter serviços públicos em imóveis alugados enquanto possui terrenos próprios que estão sendo destinados à venda. Entre os exemplos citados esteve o CEI Elzira Hornburg, no bairro Passo Manso, que funciona atualmente em um espaço locado.

Por outro lado, houve manifestação favorável ao projeto com o argumento de que alguns dos imóveis possuem pouca possibilidade de aproveitamento pelo município e que a venda poderia contribuir para enfrentar dificuldades financeiras.

Antes de seguir para o Executivo, a proposta ainda precisa passar pela votação em redação final. Somente após essa etapa poderá ser encaminhada para sanção do prefeito.

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