
Moradores de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, podem denunciar casos de queima de lixo dentro da área urbana. A prática é proibida pela legislação municipal e pode resultar em multas, de aproximadamente, R$ 2.414,00 aos responsáveis.
A proibição está prevista no artigo 806 da Lei Complementar nº 163/2006, que impede a queima de resíduos, folhas, galhos ou qualquer material em terrenos particulares e áreas públicas localizadas na zona urbana.
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De acordo com a Prefeitura, a medida busca reduzir problemas respiratórios, evitar focos de incêndio e minimizar impactos ambientais. A fumaça liberada durante a queima compromete a qualidade do ar, afeta diretamente a saúde da população e o bem-estar dos moradores.
A denúncia pode ser feita pelo telefone (47) 3531-1273, canal da Fiscalização de Posturas do município.
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