Na sessão desta quinta-feira (28), a Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Combate à Pichação. A proposta, de autoria da Prefeitura, teve seis emendas incorporadas, todas de autoria do vereador Flávio Linhares (PL), e agora segue para sanção do prefeito.
O novo programa tem como finalidade enfrentar a poluição visual e a degradação paisagística da cidade, promovendo a organização da paisagem urbana com respeito aos atributos históricos e culturais de Blumenau. A iniciativa busca, ainda, eliminar as pichações já existentes, além de combater novas ocorrências por meio da conscientização da população.
O texto aprovado pela Câmara estabelece a proibição da pichação e da fixação de cartazes e materiais similares em imóveis, monumentos, pontes, viadutos e demais equipamentos públicos e privados sem a devida autorização. O ato de pichação será considerado infração administrativa, sujeita à aplicação de multa no valor de cinco Valores de Referência Urbanística (VRUs).
Quando a infração ocorrer em monumentos ou bens tombados, a penalidade será de dez VRUs, além do ressarcimento das despesas com restauração. Em casos de reincidência em bens de interesse histórico, a multa poderá ser triplicada, e o infrator poderá ser obrigado a prestar serviços comunitários por até 12 meses. Se o autor do ato for menor de idade, os pais ou responsáveis legais responderão solidariamente.
Entre as emendas aprovadas e incorporadas ao projeto, está a inclusão de campanhas educativas e atividades pedagógicas de conscientização sobre os danos causados pela pichação. Outra emenda determina que até 20% do valor arrecadado com multas seja destinado a projetos de arte urbana autorizada. Também ficou definido que o Poder Executivo deverá apresentar anualmente um relatório com os resultados do programa, além de ajustes específicos na responsabilização de menores de idade.
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A nova legislação prevê ainda medidas de controle para o comércio de tintas em spray. Estabelecimentos comerciais deverão manter cadastro e notas fiscais dos compradores, além de vender o produto apenas para maiores de 18 anos. O descumprimento dessas regras resultará em multa de dois VRUs e, em caso de reincidência, poderá levar à suspensão da atividade comercial.
O programa também contará com um sistema digital para denúncias e mapeamento de ocorrências de pichação, convênios com órgãos estaduais e federais para reforçar a fiscalização e possibilidade de parcerias com a iniciativa privada para a restauração de bens públicos danificados. Está prevista ainda a criação de um mecanismo de recompensa financeira para cidadãos que denunciarem atos de pichação, desde que a informação fornecida resulte na aplicação efetiva de multa.
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