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Justiça nega pedido da BRK Ambiental e mantém revogação de aditivo no contrato com a Prefeitura de Blumenau

Caso está sendo analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública, que rejeitou o pedido de liminar feito pela empresa.

27/08/2025 às 15h21 Atualizada em 28/08/2025 às 10h46
Por: Franciele Back
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Foto: Marcos Fernandes/ AJ Notícias
Foto: Marcos Fernandes/ AJ Notícias

A Justiça de Blumenau decidiu nesta quarta-feira (27) não aceitar o pedido da empresa BRK Ambiental para suspender a revogação do 5º aditivo no contrato de concessão dos serviços de esgoto na cidade. O caso está sendo analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública, que rejeitou o pedido de liminar (urgente) feito pela empresa.

A BRK entrou com um mandado de segurança contra o prefeito de Blumenau e o presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), alegando que a decisão de cancelar o 5º Termo Aditivo do contrato foi feita sem permitir que a empresa se defendesse antes. Segundo a BRK, isso fere o direito à ampla defesa e o devido processo legal.

O cancelamento aconteceu no dia 8 de agosto, após uma auditoria contratada pela Prefeitura apontar que a empresa teria recebido, de forma indevida, uma vantagem financeira de mais de R$ 27 milhões. O município afirma que a decisão foi tomada para proteger a população de um reajuste de 10,72% na tarifa de esgoto.

A empresa alega que não foi ouvida antes da decisão, que o relatório da auditoria tem erros e que a Agência Reguladora (AGIR), que fiscaliza esse tipo de contrato, não participou do processo.

Apesar dessas alegações, o juiz responsável pelo caso entendeu que a Prefeitura agiu dentro da lei e que o cancelamento do aditivo tem como objetivo proteger o interesse público, evitando aumentos injustos na conta de esgoto dos moradores. Além disso, a Justiça destacou que a BRK ainda poderá se defender no processo administrativo aberto pela Prefeitura, onde terá a chance de apresentar seus argumentos e documentos.

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Na decisão, o juiz explicou que não cabe ao Judiciário decidir se a escolha da Prefeitura foi a melhor, mas apenas se ela foi legal. E, neste caso, segundo ele, a decisão foi tomada com base em um relatório técnico e dentro das regras previstas em lei.

Com isso, a liminar foi negada, e o processo segue em andamento. Agora, a Prefeitura de Blumenau e o Samae têm um prazo de 10 dias para apresentar suas justificativas à Justiça. Essa etapa funciona como uma espécie de defesa, onde os órgãos públicos devem explicar os motivos e os documentos que embasaram a decisão de cancelar o aditivo do contrato com a BRK Ambiental.

Samae defende legalidade da revogação 

Em nota, o Samae de Blumenau reforçou que a decisão do prefeito Egidio Ferrari, juntamente com o diretor-presidente da autarquia, Alexandre de Vargas, foi tomada dentro da legalidade e com foco na proteção do interesse coletivo. Veja a nota na íntegra:

"A decisão destaca que a medida tomada pelo prefeito Egidio Ferrari, e com o diretor-presidente do Samae, Alexandre de Vargas, foi apropriada e juridicamente válida, com o objetivo de proteger o interesse coletivo. Assim que o decreto que revogou o quinto aditivo ao contrato de concessão do sistema de esgotamento sanitário foi publicado, o prefeito Egidio Ferrari solicitou uma nova Revisão Tarifária Extraordinária (RTE). Nessa revisão, estão sendo considerados o trabalho realizado pela empresa MPB Engenharia, as análises contábeis da LMDM de 2023, entre outros critérios técnicos e científicos. Esse processo está em andamento e terá um papel essencial na definição dos próximos passos relacionados ao Sistema Público de Esgotamento Sanitário (SPES)".

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