O caso da mulher que perseguiu um dentista em Itapema e ganhou repercussão em fevereiro deste ano teve um novo desdobramento nesta terça-feira (7). Por determinação da Justiça, a acusada foi internada em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, após repetir as ameaças e perseguições que manteve por quase quatro anos. A medida de segurança tem prazo mínimo de um ano.
A decisão judicial atende a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que detalhou uma série de condutas iniciadas em abril de 2021 e mantidas até janeiro de 2025. Segundo o processo, a mulher enviava centenas de mensagens ao profissional por e-mail e aplicativos de conversa, intercalando conteúdos amorosos e ameaçadores. Ela também teria telefonado com frequência, aparecido em locais frequentados pela vítima, como, por exemplo, consultório, casa e ambientes de lazer, além de ter enviado presentes não solicitados, afetando diretamente a liberdade e a saúde mental do dentista.
A situação se agravou a partir de 2023, quando a perseguição passou a atingir também a namorada do profissional. A mulher passou a ser alvo de perfis falsos criados pela acusada, além de mensagens ofensivas, ameaças, ligações telefônicas e visitas não autorizadas à sua casa. Mesmo com a imposição de medidas cautelares proibindo contato e menções às vítimas, a mulher desobedeceu as ordens judiciais e seguiu publicando conteúdos ameaçadores nas redes sociais.
O juiz responsável pelo caso ressaltou, na sentença, que as provas reunidas ao longo do processo são contundentes quanto à prática dos crimes denunciados, e que as atitudes da acusada levaram as vítimas a modificarem suas rotinas pessoais e profissionais, em busca de segurança. No entanto, o magistrado também destacou que, embora a ré tenha mais de 18 anos, um laudo pericial confirmou que ela não possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos.
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O exame de sanidade mental apontou que a mulher apresenta transtorno psicótico não orgânico não especificado, condição que a torna incapaz de agir de forma diferente da que foi constatada. Diante disso, a Justiça optou por aplicar medida de segurança em vez de pena privativa de liberdade.
A decisão ainda é passível de recurso.
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