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Justiça determina que Itapema retire agentes de trânsito que foram transferidos para guarda municipal sem concurso

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Santa Catarina, o Sindguardas-SC.

07/08/2025 às 11h00 Atualizada em 07/08/2025 às 18h43
Por: Maurício Cattani
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Foto: Reprodução
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A Justiça determinou que o município de Itapema, no Litoral Norte, retire, no prazo de 30 dias, todos os servidores que foram transferidos do cargo de agente de trânsito para guarda municipal, sem concurso específico. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Santa Catarina, o Sindguardas, que apontou a inconstitucionalidade dessa transposição.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a lei municipal de 2021 usada como base para a mudança foi considerada inconstitucional. Na prática, isso torna nula a nomeação desses servidores como guardas municipais.

Além de afastar os agentes, a decisão também manda anular as promoções e aumentos salariais que eles receberam a partir da mudança irregular.

O juiz do caso entendeu que manter essas pessoas exercendo funções como patrulhamento ostensivo e porte de arma, sem concurso específico para o cargo, representa risco à segurança pública e à legalidade do serviço. E fixou multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.

O município ainda pode recorrer da decisão.

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A reportagem procurou a assessoria de imprensa da prefeitura de Itapema, mas não tivemos uma resposta até a publicação. O espaço segue aberto. 

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MILTON MOURA DA SILVA JUNIORHá 2 meses SerraParabenizo os representantes do SINDGUARDAS-SC, a decisão proferida pelo TJSC, pois, certamente evitaram danos maior para os Agentes de trânsito e a sociedade com essa unificação, e servirá de desestímulo para que outros municípios tentem criar leis inconstitucionais, e não sobrecarreguem o judiciário, gerando prejuízo a celeridade processual e despesas desnecessárias.
Milton, Agente de Trânsito na Serra-ESHá 2 meses Serra-ESBoa noite! O Tribunal de Justiça de Santa Catarina está em sintonia com a jurisprudência do STF, com a SUMULA 685 e a SÚMULA VINCULANTE 43 que veda o provimento sem concurso público para o cargo específico, e sobre essa unificação inconstitucional o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, salvo engano a pioneira, decidiu quanto a lei da cidade de Vitória (Capital) e de Vila Velha, sendo a primeira com transito em julgado e a segunda, com acórdão procedente para declarar a inconstitucionalidade.
Milton, Agente de Trânsito na Serra-ESHá 2 meses Serra-ESBoa noite! O Tribunal de Justiça de Santa Catarina está em sintonia com a jurisprudência do STF, com a SUMULA 685 e a SÚMULA VINCULANTE 43 que veda o provimento sem concurso público para o cargo específico, e sobre essa unificação inconstitucional o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, salvo engano a pioneira, decidiu quanto a lei da cidade de Vitória (Capital) e de Vila Velha, sendo a primeira com transito em julgado e a segunda, com acórdão procedente para declarar a inconstitucionalidade.
Anderson de Souza Santos Há 2 meses Itabuna - Bahia Enquanto lá os Agentes tiveram benefícios em se transferir para a GCM, aqui em Itabuna os GCMs querem os benefícios dos Agentes de Trânsito.
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