A Justiça determinou que o município de Itapema, no Litoral Norte, retire, no prazo de 30 dias, todos os servidores que foram transferidos do cargo de agente de trânsito para guarda municipal, sem concurso específico. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Santa Catarina, o Sindguardas, que apontou a inconstitucionalidade dessa transposição.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a lei municipal de 2021 usada como base para a mudança foi considerada inconstitucional. Na prática, isso torna nula a nomeação desses servidores como guardas municipais.
Além de afastar os agentes, a decisão também manda anular as promoções e aumentos salariais que eles receberam a partir da mudança irregular.
O juiz do caso entendeu que manter essas pessoas exercendo funções como patrulhamento ostensivo e porte de arma, sem concurso específico para o cargo, representa risco à segurança pública e à legalidade do serviço. E fixou multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.
O município ainda pode recorrer da decisão.
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A reportagem procurou a assessoria de imprensa da prefeitura de Itapema, mas não tivemos uma resposta até a publicação. O espaço segue aberto.
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