Um empresário foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ele deixar de pagar, durante 12 meses seguidos, o ICMS que havia declarado. O caso tramitou na comarca de Penha, e o réu havia sido absolvido em primeira instância.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da decisão e teve seu pedido aceito. Segundo o TJSC, mesmo sem provas de que o empresário recebeu os valores do imposto dos consumidores, o crime se configura no momento em que o tributo é declarado, e não pago.
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A relatora do caso explicou que o imposto havia sido declarado nas declarações fiscais (DIMEs), e que o não pagamento do valor informado já é suficiente para caracterizar o crime. De acordo com a Justiça, o valor não recolhido chegou a R$ 280 mil.
A defesa alegou que a empresa passava por dificuldades financeiras, mas o argumento não foi aceito. Para os desembargadores, a crise econômica não isenta o empresário da responsabilidade de pagar os tributos.
A pena foi fixada em 10 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão foi unânime.
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