Balneário Camboriú, no Litoral Norte, sancionou nesta segunda-feira (21) a Lei Municipal nº 5.071/2025, que amplia as exigências de ficha limpa para a composição dos conselhos municipais. Com a mudança, passam a ser vetadas as nomeações de cidadãos com condenação judicial nos últimos oito anos, mesmo nos casos em que são indicados ou eleitos pela sociedade civil.
A nova regra altera um trecho da Lei nº 3.402/2012, que trata da nomeação para cargos em comissão nos poderes Executivo e Legislativo do município. Agora, os critérios de integridade passam a valer também para os representantes da sociedade civil nos conselhos ligados à administração pública.
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A mudança atende a uma recomendação do Ministério Público e visa reforçar a ética e a transparência na administração pública.
O secretário da Casa Civil, Leandro Índio da Silva, explicou que a partir de agora, para que novos conselheiros sejam nomeados, será necessário apresentar documentação individual, como certidões do Poder Judiciário, comprovando a inexistência de condenações.
A lei passou a valer oficialmente no último dia 17 de julho. A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da nova norma será da Secretaria de Articulação Política e Relações Institucionais.
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