A 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau instaurou um Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades na fiscalização do uso de ciclomotores por parte da Prefeitura Municipal. A medida foi tomada após uma denúncia que aponta omissões no cumprimento da legislação de trânsito vigente, especialmente em relação às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pareceres do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (CETRAN/SC).
Entre os pontos levantados estão a ausência de fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), o descumprimento das normas federais e a veiculação de informações consideradas contraditórias à legislação nacional.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a expedição de um ofício ao município, pedindo esclarecimentos sobre a existência de fiscalização específica para ciclomotores, os procedimentos adotados desde a vigência da regulamentação e eventuais medidas corretivas.
Município recebeu recomendação e apresentou plano de ação
A Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório com a finalidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou emitir uma recomendação formal. A recomendação foi enviada à Prefeitura no dia 20 de junho de 2025 e estabelece medidas concretas, como exigência de habilitação adequada, uso obrigatório de capacete e circulação conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além das diretrizes do Contran e do CETRAN/SC.
A Prefeitura de Blumenau confirmou o recebimento da recomendação em 23 de junho e respondeu em 8 de julho. Entre as ações relatadas estão campanhas educativas, elaboração de um cronograma de fiscalização e divulgação das normas por meio de redes sociais e do site oficial. Também foram anexados documentos como o Plano de Ação para Micromobilidade e o Plano de Trabalho para Fiscalização de Ciclomotores.
Contradições levam a novas diligências do MP
Mesmo após o envio da resposta, o denunciante apresentou novos elementos ao MPSC, incluindo uma entrevista concedida em 24 de junho pelo secretário de Trânsito, Fábio Campos. Na ocasião, o secretário afirmou que a fiscalização só seria iniciada após aprovação de uma nova lei municipal, o que, segundo o Ministério Público, contraria a legislação federal já em vigor.
A Promotoria também questiona a declaração sobre a possibilidade de aplicar sanções por meio do CPF do condutor, com base em normas municipais. Para o órgão, essa prática extrapola a competência do município, que deve respeitar os limites definidos pela Constituição Federal.
Diante das contradições, o MPSC determinou novas diligências. A Prefeitura deverá esclarecer as falas do secretário e enviar documentos complementares, como o relatório da Escola Pública de Trânsito (EPT).
Polícia Militar também foi acionada
A recomendação do MPSC também foi enviada à Polícia Militar de Santa Catarina, que possui competência para fiscalizar o trânsito e realizar o policiamento ostensivo nas vias públicas.
O Ministério Público reforça que a legislação de trânsito é de competência privativa da União. Municípios podem atuar na regulação local da circulação, mas devem seguir as diretrizes federais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a impossibilidade de criação de normas municipais que extrapolem esses limites.
O procedimento instaurado segue em andamento. O MP aguarda novos esclarecimentos por parte da Prefeitura e reforça a necessidade de fiscalização efetiva dos ciclomotores, em conformidade com o Código de Trânsito e demais normativas federais.
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