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Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Brusque por usar verba pública para autopromoção em revista

Em uma das edições, o prefeito chegou até a aparecer na capa.

09/07/2025 às 15h29
Por: Franciele Back
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Brusque
Foto: Divulgação/Prefeitura de Brusque

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um ex-prefeito de Brusque por usar dinheiro público para se autopromover.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2005 foram feitos três contratos com uma revista local, por meio de uma empresa de comunicação. O objetivo deveria ser divulgar informações de interesse público. No entanto, as edições da revista exaltavam apenas a imagem do então prefeito com textos elogiosos, como, por exemplo: “Com criatividade, prefeito constrói o futuro de Brusque”. Em uma das edições, o prefeito chegou até a aparecer na capa.

No total, foram gastos R$ 45.625,00 com as publicações, que, segundo a Justiça, não tinham nenhum caráter educativo ou informativo para a população, como exige a Constituição. A Justiça classificou o conteúdo como “mera vitrine para autopromoção”.

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A sentença de primeiro grau condenou o ex-prefeito a pagar multa de R$ 165 mil e proibiu que ele firme contratos com o Poder Público por quatro anos. O vice-prefeito também recebeu multa, no valor de R$ 11.400 e ficou proibido de contratar com o poder público por um ano. A empresa de comunicação e a editora responsável pelas publicações também foram punidas, com multa de R$ 88 mil.

Todos os envolvidos foram condenados a devolver, juntos, os R$ 45.625,00 aos cofres públicos, com correção monetária e juros.

O ex-prefeito recorreu, dizendo que não teve culpa nem controle sobre o conteúdo das reportagens. Já o vice pediu o reconhecimento da prescrição das sanções. No julgamento do recurso, a Desembargadora relatora manteve a condenação do então Prefeito, destacando que "não se trata de meras entrevistas, mas de publicações enaltecedoras com claro desvio de finalidade". Já em relação ao vice-prefeito, o Tribunal reconheceu parcialmente a prescrição, afastando a multa e a proibição de contratar, mas manteve a obrigação de ressarcir os cofres públicos. 

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