
Eleitores de Santa Catarina que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio de 2026 para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e garantir a participação na Eleição Geral do ano que vem. A Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos eleitorais em 2025. Desse total, 189.460 eleitores são de Santa Catarina.
Com o cancelamento, o número do eleitorado do estado diminuiu 3,34%. O cancelamento impede o cidadão de votar e pode gerar outras restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, assumir cargos públicos ou obter empréstimos em bancos oficiais.
Apesar desse grupo ter cerca de 11 meses para estar quite com a Justiça Eleitoral, João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), explica que "é importante que as pessoas que tiveram o título de eleitor cancelado já providenciem a sua regularização".
"Quanto mais próximo do final do prazo, mais pessoas buscarão os serviços da Justiça Eleitoral, e, dependendo da demanda, nem todas conseguirão atendimento, pois o número de vagas é limitado", complementa.
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O eleitorado catarinense que teve o título cancelado, mas já teve a biometria coletada, poderá regularizar o documento sem sair de casa, pelo Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Os eleitores que não registraram a biometria, terão que comparecer ao cartório eleitoral, mediante agendamento, com os seguintes documentos:
É possível consultar a situação eleitoral no site do TRE-SC, no aplicativo e-Título (Android ou iOS) ou por telefone no Disque-Eleitor 0800-647-3888.
Segundo Sagaz Neto, o cancelamento faz parte de um processo regular de atualização cadastral. “Excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19, o cancelamento de títulos não ocorreu em 2021 e 2023. A prática foi retomada neste ano”, explica.
O cancelamento do título eleitoral está previsto no artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Além de não poder votar nas próximas eleições, a pessoa não poderá:
Porém, há três situações em que essa regra não se aplica: eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
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