
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito Rafael Tambozi (PL) e da vice-prefeita, Joseane da Silva (PL), de Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí. De acordo com a 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central, o motivo seria compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A decisão, que ainda é passível de recurso, determina também a inelegibilidade de Rafael por oito anos e a realização de novas eleições no município, conforme prevê o Código Eleitoral.
Pelas redes sociais, o prefeito reeleito disse não concordar com o Poder Judiciário.
"Embora respeite profundamente o Poder Judiciário, não posso concordar com os termos da sentença. Já estamos adotando as medidas cabíveis, com a interposição de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, confiantes de que a decisão será revista, restabelecendo a vontade soberana da população de Pouso Redondo, que nos concedeu, de forma expressiva e democrática, o mandato de prefeito. Sigo com fé em Deus, na Justiça e nos princípios que regem o Estado Democrático de Direito", escreveu.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, durante a campanha houve distribuição de materiais de construção a eleitores do município, adquiridos por meio de licitação e pagos com recursos públicos da Prefeitura Municipal. Os itens foram entregues diretamente nas casas dos beneficiários, com o envolvimento de um servidor público contratado temporariamente (ACT), que atuava como intermediário entre a Administração Municipal e uma empresa fornecedora dos materiais.
A Justiça apontou o uso da estrutura da prefeitura para favorecer os então candidatos à reeleição, caracterizando desvio de finalidade e comprometimento do processo eleitoral. A atuação do servidor temporário, que coordenava as entregas e fazia a interlocução com a empresa fornecedora, também foi alvo da decisão judicial. Ele foi condenado ao pagamento de multa de 10 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIRs).
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Além da cassação e da inelegibilidade, o Prefeito foi condenado ao pagamento de multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A sanção se deu pela divulgação de informações relacionadas ao processo, que corre sob segredo de justiça.
Com a cassação dos mandatos, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) será comunicado para organizar novas eleições no município. A data do novo pleito ainda será definida, conforme os trâmites legais.
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