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Banco Central aprova pagamento de boletos por Pix

Banco Central aprova pagamento de boletos por Pix

13/12/2024 às 18h59 Atualizada em 13/12/2024 às 21h59
Por: Tom
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os boletos de pagamento poderão ser quitados não apenas por código de barras, mas também por outros meios, como o Pix. O Banco Central (BC) aprovou, na última quinta-feira (12), uma resolução que moderniza o tradicional boleto bancário.

Embora a resolução só entre em vigor em 3 de fevereiro, os boletos poderão já contar com um código QR para pagamento. O recurso, conforme o BC, será disponibilizado de forma experimental até que a regulamentação sobre o tema seja aprofundada em 2025.

Com o código QR, o usuário precisará apenas apontar o celular para concluir a transação. A principal vantagem do pagamento via Pix é a compensação instantânea da operação, ao contrário de boa parte dos boletos bancários atuais, que podem levar vários dias para serem compensados.

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O BC também introduziu o boleto de cobrança dinâmica (ou boleto dinâmico), que, segundo a instituição, proporcionará maior segurança nos pagamentos de dívidas representadas por determinados tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista pela Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018.

Considerando que esses títulos podem ser negociados, o BC destaca a importância de garantir segurança tanto para o pagador quanto para o credor, assegurando que os pagamentos sejam destinados ao legítimo titular dos direitos. Para garantir a correta destinação dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, que será emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

De acordo com o BC, a criação do boleto dinâmico representa um avanço significativo na modernização do sistema financeiro, oferecendo mais segurança nas negociações de títulos essenciais ao financiamento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

Sobre as duplicatas escriturais, o BC esclareceu que a segurança se estende ao sacado, que poderá cumprir sua obrigação automaticamente, utilizando o mesmo boleto que foi fornecido de forma física ou eletrônica, garantindo que o pagamento seja destinado ao legítimo credor. Além disso, o financiador, ao adquirir o título, não precisará trocar instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos valores.

Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ainda estão sendo implementados, o boleto dinâmico deverá ser adotado até seis meses após a aprovação de pelo menos um desses sistemas.

Via Agência Brasil, editado por Redação

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