
O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou, na última quinta-feira (12), cinco pessoas envolvidas em uma série de furtos qualificados e associação criminosa no Estado. O grupo, originário de São Paulo, utilizava técnicas engenhosas para retirar envelopes de depósitos em caixas eletrônicos, causando prejuízos financeiros. As penas impostas variam de nove a 36 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa proporcional aos crimes cometidos.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os crimes ocorreram no mês de abril, em diversas cidades da região do Vale do Itajaí, como Brusque, Blumenau, Gaspar, Guaramirim, Ilhota, Itajaí, Indaial e Rio do Sul. O grupo agia de forma estruturada, vindo de São Paulo para Santa Catarina com o objetivo específico de cometer os furtos. Para isso, utilizavam um veículo e alugavam imóveis por meio de plataformas digitais para estadias temporárias.
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Segundo os autos, os réus usavam instrumentos improvisados, como "bocas de jacaré" e palitos de picolé, para retirar os envelopes dos caixas eletrônicos. Enquanto alguns membros do grupo praticavam os furtos nas agências bancárias, outros monitoravam a área externa. Ambos se comunicavam constantemente por meio de fones de ouvido, garantindo a vigilância e facilitando a fuga. Os valores subtraídos eram divididos entre os membros ou depositados em contas de familiares, dificultando o rastreamento do dinheiro e dos cheques.
A sentença ressaltou o modus operandi, bem como a gravidade dos delitos, que causaram um prejuízo estimado em R$ 60 mil. A decisão também destacou que a atuação do grupo gerou sensação de insegurança na região. Apesar da condenação, o processo, que tramita sob sigilo, ainda está sujeito a recurso.
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