
A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de Itajaí, no Litoral Norte, por causar poluição atmosférica e odorífera que afetou moradores de cinco bairros em janeiro de 2018. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 1ª Câmara de Direito Público, manteve a decisão de primeira instância que impôs uma multa de R$ 15 mil por danos morais coletivos, após a empresa ser flagrada queimando resíduos oleosos e pneus velhos em suas instalações sem a devida licença ambiental.
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O caso foi desencadeado por um forte odor que gerou pânico na população, levando o Corpo de Bombeiros e a SCGás a identificar a origem do problema na empresa. O Ministério Público então ingressou com uma ação civil pública, alegando violação das normas ambientais. A decisão de 1º grau exigiu que a empresa regularizasse suas operações e implementasse melhorias nos controles ambientais, além de uma multa inicial de R$ 50 mil que foi posteriormente reduzida para R$ 15 mil por decisão liminar.
A empresa recorreu ao TJSC, argumentando que as condições climáticas poderiam ter contribuído para a propagação do odor. No entanto, o tribunal rejeitou os embargos de declaração apresentados, reafirmando que estes não são mecanismos para reavaliar decisões, mas sim para corrigir eventuais falhas ou omissões. “Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante”, destacou o desembargador relator.
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