
A mãe e o padrasto acusados de assassinar uma menina de três anos foram denunciados pela 2ª Promotoria de Justiça de Indaial por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, com o agravante do crime ter sido cometido contra menor de 14 anos e por serem parentes da menina.
No dia 15 de setembro, a Justiça pronunciou os réus, considerando as acusações admissíveis, e a ação penal foi encaminhada ao Tribunal do Júri.
De acordo com os autos, no dia 4 de março, por volta das 11h, o casal teria matado a menina em sua casa, no bairro Rio Morto, em Indaial, no Vale do Itajaí. Mais de quatro horas após o crime, transportaram o corpo em uma mala e o enterraram em uma cova rasa em uma área de mata, no bairro João Paulo II, para ocultar o cadáver.
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No mesmo dia, a mãe e o padrasto registraram um boletim de ocorrência, alegando o desaparecimento da criança. A mãe informou à Polícia Militar que havia percebido a falta da filha na tarde do crime. As buscas nas proximidades não tiveram resultados. Entretanto, após ouvir testemunhas e investigar, a Polícia Civil concluiu que a narrativa do desaparecimento era uma estratégia do casal.
A prisão do casal foi solicitada pela Polícia Civil e aprovada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, resultando em uma prisão preventiva dois dias após o crime. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também pediu medidas protetivas para o irmão da vítima.
Em 10 de abril, o MPSC apresentou a denúncia contra a mãe e o padrasto, alegando que o crime ocorreu após o casal reagir violentamente ao fato de a menina não querer comer e indicar que iria chorar. A mãe e o padrasto teriam agredido a criança, atingindo principalmente a cabeça, o que levou à morte da menina por traumatismo cranioencefálico, conforme laudo pericial.
A prisão preventiva dos acusados foi mantida na sentença de pronúncia, que é passível de recurso.
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