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Homem que tentou matar ex-mulher na praia em Balneário Camboriú é condenado a 9 anos de prisão

Homem que tentou matar ex-mulher na praia em Balneário Camboriú é condenado a 9 anos de prisão

15/07/2024 às 21h43 Atualizada em 16/07/2024 às 00h43
Por: Tom
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Foto: Reprodução/ Internet
Foto: Reprodução/ Internet

Era por volta de 20h do dia 24 de fevereiro deste ano, em plena temporada de verão em Balneário Camboriú, no litoral Norte catarinense, quando o réu efetuou dois disparos de arma de fogo contra a ex-companheira, o primeiro contra o peito e o segundo contra a cabeça, quando a vítima já estava caída ao chão. Eles estavam na faixa de areia da praia Central. Em julgamento, ocorrido nesta quinta-feira (11), o homem foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão, mas o Ministério Público de Santa Caarina (MPSC) deve recorrer do resultado para aumentar a pena. 

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O Conselho de Sentença acatou a tese do MPSC para condenar o réu pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado pelo feminicídio, por motivo fútil e por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na forma da violência doméstica e familiar. A Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier representou o MPSC no Tribunal do Júri, sustentando, inclusive, que o crime foi premeditado.

O crime

O réu e a vítima mantinham um relacionamento que durou, aproximadamente 22 anos, e  na hora dos fatos, estariam conversando para acertar os detalhes da separação. Por não se conformar com o término da relação, ele surpreendeu a ex-mulher sacando a arma de fogo e efetuando dois disparos contra ela.

A vítima teve ferimentos na cabeça e no tórax, bem como lesões de defesa no braço, e na mão. Ela foi socorrida por populares que passavam pelo local - uma região com fluxo intenso de moradores e turistas - e acionaram o Corpo de Bombeiros. A vítima foi encaminhada ao hospital, o que impediu o agravamento de seu estado e permitiu que ela sobrevivesse ao ataque do ex-marido. Após disparar contra a vítima, o réu atirou contra si na região da boca, mas também sobreviveu.

O Juízo manteve a prisão preventiva do réu e julgou incabível a substituição da pena por uma das modalidades menos gravosas, em virtude da existência de crime praticado com violência contra pessoa.  

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