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Homem é condenado a 19 anos de prisão por estrangular vítima para não pagar dívida de R$ 200 mil

Homem é condenado a 19 anos de prisão por estrangular vítima para não pagar dívida de R$ 200 mil

29/02/2024 às 20h02 Atualizada em 29/02/2024 às 23h02
Por: Tom
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Foto: Reprodução/ Internet
Foto: Reprodução/ Internet

Um homem foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Isso porque, em novembro de 2020, o condenado e um comparsa, que morreu de causas naturais no curso da investigação, estrangularam a vítima e ocultaram o corpo para não pagar uma dívida de R$ 200 mil. O caso aconteceu em Navegantes, no litoral Norte e em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (27), o réu foi condenado.

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De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, na manhã de 13 de novembro de 2020, o réu e seu companheiro armaram uma emboscada e atraíram um empresário até uma lavação nas imediações do aeroporto de Navegantes. O condenado devia cerca de R$ 200 mil à vítima e a premissa do encontro era de uma transação comercial de carros para o pagamento da dívida.

Já no local, a vítima entrou no carro dos criminosos e foi conduzida até a casa do condenando, no bairro Meia Praia. Chegando lá, com clara intenção de matar e sem oferecerem qualquer oportunidade de defesa à vítima, os autores enrolaram uma corda no pescoço do empresário e o estrangularam até a morte. Após o homicídio, o réu e seu comparsa ocultaram o cadáver, lançando-o em uma vala coberta por vegetação, à beira de uma estrada no município de Ilhota, onde o corpo foi encontrado.

No mesmo dia em que matou a vítima, o acusado, com o objetivo de lucrar, ainda vendeu o automóvel da vítima para um terceiro.

O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach e o réu foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. Cabe recurso da decisão.

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